Advogado Especializado em Inventário Extrajudicial RJ
Realizando um Inventário Extrajudicial: Tudo o que você precisa saber
1. Introdução
O processo de inventário é uma etapa essencial para a transferência dos bens de um falecido para seus herdeiros. Tradicionalmente, esse processo acontece na esfera judicial, tornando-se muitas vezes uma situação estressante e complicada para as partes envolvidas. Para facilitar essa questão, existe a possibilidade de se realizar o inventário extrajudicial.
2. Definição de Inventário Extrajudicial
Inventário extrajudicial é o procedimento utilizado para transferência do patrimônio deixado por uma pessoa após sua morte, feito em qualquer Cartório de Notas diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados, obrigatoriamente, de advogado.
Nesse caso, os herdeiros podem fazer um acordo amigável sobre a divisão do patrimônio sem precisar recorrer à justiça. Este procedimento é autorizado pela Lei nº 11.441/2007 e pode ser realizado em cartórios habilitados, mediante a apresentação da documentação necessária e desde que cumpridos alguns requisitos legais.
3. Importância do Tema
Compreender como funciona o inventário extrajudicial é especialmente importante para aqueles que desejam evitar conflitos familiares decorrentes de processos judiciais demorados e custosos. Além disso, essa forma mais simples e rápida de realizar o inventário também é vantajosa economicamente, já que evita custos advocatícios elevados em processos judiciais. Dessa forma, entender os requisitos e procedimentos envolvidos no inventário extrajudicial pode ser um grande benefício para os herdeiros e familiares do falecido.
4. Condições para o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento que pode ser realizado de forma rápida e eficiente, desde que algumas condições estejam presentes:
1. acordo entre os herdeiros;
2. inexistência de bens no exterior;
3. assistência de um advogado.
Recentemente houve mudanças relacionadas a outros dois requisitos, vejamos:
Inexistência de testamento
O STJ, no âmbito do REsp 1.951.456, decidiu que, mesmo havendo testamento, é admissível a realização de inventário e partilha por escritura pública, na hipótese em que todos os herdeiros são capazes e concordes.
Segundo a relatora Nancy Andrighi, a exposição de motivos da Lei nº 11.441/2007 “reforça a tese de que haverá a necessidade de inventário judicial sempre que houver testamento, salvo quando os herdeiros sejam capazes e concordes, justamente porque a capacidade para transigir e a inexistência de conflito entre os herdeiros derruem inteiramente as razões expostas pelo legislador".
Assim, no entendimento do STJ, há uma tendência contemporânea da legislação em estimular a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos adequados de resolução das controvérsias, ficando reservada a via judicial apenas para os casos de conflito entre os herdeiros.
Herdeiros menores e incapazes
Um dos requisitos mais conhecidos é de que todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, contudo, há decisões recentes possibilitando a abertura de inventários extrajudiciais mesmo na existência de herdeiros menores e incapazes, objetivando promover a desjudicialização de um sistema que por vezes é abarrotado, que não consegue dar conta das inúmeras demandas e que fere os princípios da razoável duração do processo e do acesso à justiça.
Entretanto é importante salientar que esta mudança está sendo gradativa e pode não abranger todos os cartórios da federação. Por isso, é importante consultar um advogado de sua confiança para saber desta possibilidade.
Inclusive há um projeto de lei em andamento, Projeto de Lei nº 606/22, para formalizar um entendimento já consolidado pela jurisprudência do STJ.
5. Quem pode requerer o inventário extrajudicial?
Nem todos os herdeiros ou pessoas próximas ao falecido podem requerer este tipo de inventário.
Em primeiro lugar, podem requerer o inventário extrajudicial apenas os herdeiros maiores e capazes.
Em caso de existência de cônjuge sobrevivente, é importante lembrar que este só pode requerer a abertura do inventário extrajudicial se for considerado um dos herdeiros legítimos do falecido.
Caso haja qualquer tipo de disputa entre os herdeiros e o cônjuge sobrevivente, ou qualquer dúvida quanto a legitimidade da relação matrimonial deste cônjuge com o falecido, como, por exemplo, em casos de união estável não reconhecida, será necessário buscar a forma judicial para realizar a partilha dos bens deixados pelo falecido.
6. Documentos necessários para o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento que exige uma série de documentos importantes para sua realização. Esses documentos são fundamentais para garantir a segurança jurídica do processo, bem como para evitar futuros conflitos entre os herdeiros.
A primeira documentação exigida é a certidão de óbito do titular da herança, que deve ser obtida junto ao cartório onde o falecimento foi registrado. Esse documento é imprescindível para iniciar o processo do inventário e comprovar a morte do titular da herança.
Além disso, é necessário apresentar os documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, como RG, CPF e certidões de casamento e de nascimento. Esses documentos são importantes para comprovar a identidade das partes envolvidas no processo e também para verificar se existem outros possíveis herdeiros além dos já conhecidos.
Frisa-se que a certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados é de extrema importância para comprovação do regime de bens e existência de pacto antenupcial.
É importante também a apresentação das certidões e documentos necessários para comprovação da propriedade de bens imóveis e titularidade de bens móveis.
Outra documentação importante exigida no inventário extrajudicial são as certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas tanto dos herdeiros quanto do falecido. A apresentação dessas certidões evita que as dívidas sejam transferidas aos herdeiros após a conclusão do inventário.
É necessário estar atento à lista completa de documentos necessários antes de iniciar o procedimento do inventário extrajudicial, pois a falta ou erro em algum desses itens pode ser causa de problemas futuros no processo.
7. Procedimentos para a realização do inventário extrajudicial
Elaboração do acordo entre os herdeiros
O primeiro passo para a realização de um inventário extrajudicial é a elaboração de um acordo entre os herdeiros. Neste momento, é importante que todas as partes envolvidas estejam presentes e concordem com os termos do acordo.
É fundamental que o documento seja claro e objetivo, especificando a divisão dos bens e a responsabilidade dos herdeiros com relação às dívidas do falecido. Caso haja discordância entre os herdeiros, o inventário deverá ser feito pela via judicial.
Além disso, é importante ressaltar que qualquer erro no acordo pode gerar problemas futuros e até mesmo levar à anulação do processo. Dessa forma, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todas as cláusulas estejam corretamente redigidas.
Preparação da minuta do inventário
Com o acordo entre os herdeiros definido, é hora de preparar a minuta do inventário. Nesta etapa, são reunidos todos os documentos necessários e as informações sobre os bens deixados pelo falecido. A minuta será elaborada pelo advogado responsável pelo processo e deverá conter todas as informações relevantes sobre cada bem listado.
É importante lembrar que todos os bens devem estar descritos detalhadamente na minuta, incluindo imóveis, veículos, investimentos financeiros e outros ativos deixados pelo falecido. Além disso, também devem ser informadas as dívidas do falecido, de forma a garantir que o processo seja realizado de forma justa e equilibrada entre os herdeiros.
Assinatura dos herdeiros e registro do inventário
Após a preparação da minuta, ela será revisada pelos herdeiros e pelo advogado responsável. Caso todos concordem com o conteúdo, é hora de assinar o documento.
É importante destacar que todas as partes envolvidas devem estar presentes na assinatura da minuta. Com a minuta assinada, é necessário registrar o inventário em um cartório de notas.
Esse registro formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros e garante que todos estejam cientes das suas responsabilidades. A partir desse momento, cada herdeiro poderá ficar com sua parte correspondente à sucessão.
8. Conclusão sobre Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial pode ser uma alternativa mais rápida e menos burocrática para as famílias que precisam realizar a divisão dos bens deixados pelo falecido. No entanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todo o processo seja feito de forma correta e sem erros.
Além disso, é importante lembrar que o acordo entre os herdeiros deve ser justo e equilibrado para todas as partes envolvidas. Somente dessa forma será possível evitar conflitos futuros e garantir uma partilha adequada dos bens deixados pelo falecido.
9. Miguez & Florentino Advogado Associados – especialista em inventário extrajudicial no Rio de Janeiro
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Através de sua especialização em inventário extrajudicial, o escritório proporciona aos seus clientes uma alternativa ágil e eficiente para a partilha de bens, garantindo um processo descomplicado e seguro. Além disso, a expertise do escritório em direito imobiliário, família e sucessões reforça sua capacidade de oferecer uma assessoria jurídica abrangente e de alta qualidade.
Portanto, se você está em busca de um escritório jurídico especializado em inventário extrajudicial no Rio de Janeiro, a Miguez & Florentino Advogados Associados é a escolha certa. Conte com a experiência e o profissionalismo dessa equipe para garantir seus direitos e interesses, com tranquilidade e segurança.
10. Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro
Aqui estão algumas perguntas frequentes sobre o processo de inventário extrajudicial no Rio de Janeiro, respondidas pelos advogados especialistas em inventário do escritório Miguez & Florentino Advogados Associados:
10.1 O que é inventário extrajudicial e quando é aplicável?
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado fora do âmbito do poder judiciário, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial, para transferência de bens em decorrência da morte de uma pessoa. É aplicável quando todos os herdeiros estão em consenso quanto à partilha de bens e não há bens no exterior.
10.2 Quais as vantagens do inventário extrajudicial em relação ao inventário judicial?
O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens em relação ao inventário judicial. Entre elas, destacam-se a rapidez do procedimento, a economia de custos e a desburocratização do processo. Além disso, o inventário extrajudicial permite que as partes tenham maior controle sobre a partilha de bens, evitando possíveis conflitos.
10.3 Quais os documentos necessários para o inventário extrajudicial?
Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário apresentar documentos como certidão de óbito, certidão de casamento (se for o caso), certidões atualizadas dos bens, documentos de identificação dos herdeiros, entre outros. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir a correta elaboração e apresentação desses documentos.
10.4 É possível realizar o inventário extrajudicial em casos de testamento?
Sim, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo nos casos em que exista um testamento. No entanto, é importante que o testamento esteja registrado em cartório e que não haja contestação dos herdeiros em relação a seu conteúdo.
10.5 Quanto tempo leva o processo de inventário extrajudicial?
O prazo para conclusão do inventário extrajudicial pode variar de acordo com a complexidade do caso e a documentação envolvida. No entanto, em geral, esse tipo de inventário costuma ser concluído de forma mais rápida do que o inventário judicial, levando em média de dois a seis meses.
10.6 Como escolher um advogado especializado em inventário extrajudicial no Rio de Janeiro?
Ao escolher um advogado especializado em inventário extrajudicial no Rio de Janeiro, é importante buscar por profissionais com experiência e conhecimento específico nessa área do direito. Recomenda-se realizar uma pesquisa detalhada, verificar o histórico e a reputação do escritório de advocacia, além de solicitar referências de clientes anteriores.