Por LARA BORGES OLIVEIRA em 04/11/2024
Divórcio Amigável ou divórcio consensual: Solução Pacífica e Respeitosa para o Fim do Relacionamento

Divórcio Amigável ou divórcio consensual: Solução Pacífica e Respeitosa para o Fim do Relacionamento

 

A abordagem do escritório Miguez & Florentino

O divórcio é, por sua própria natureza, um processo delicado e, muitas vezes, desafiador, que traz à tona sentimentos profundos e complexos. No entanto, embora o fim de um relacionamento conjugal possa parecer um momento de conflito inevitável, existem caminhos que permitem ao casal enfrentar essa fase de forma menos traumática, com respeito mútuo e foco no bem-estar de todos os envolvidos.

E é esta a abordagem do escritório Miguez & Florentino quando se trata do divórcio amigável, sempre pautada em uma advocacia resolutiva e não bélica, busca justamente esse objetivo: resolver as questões do divórcio com empatia e sensibilidade, colocando sempre o melhor interesse dos clientes em primeiro lugar.

 

O que é o divórcio amigável?

Dito isto, vamos entender o que é o divórcio amigável propriamente dito. O divórcio amigável, também comumente conhecido como divórcio consensual, é um tipo de divórcio em que o casal opta por encerrar o casamento de maneira harmoniosa e consensual, chegando a um acordo sobre questões como a partilha de bens, guarda e convivência dos filhos menores de idade ou incapazes, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outros aspectos pertinentes. A principal característica sobre o divórcio amigável é a busca por uma solução pacífica e negociada, sendo o oposto de um divórcio litigioso, evitando o embate judicial e minimizando os danos emocionais e financeiros que podem surgir em processos litigiosos.

Para que o divórcio possa ser considerado amigável, é fundamental que ambas as partes estejam dispostas a dialogar e colaborar. A mediação, a conciliação e a negociação são ferramentas poderosas utilizadas para facilitar essa comunicação e garantir que as decisões tomadas sejam satisfatórias para ambos os lados. Com isso, o casal consegue estabelecer acordos sólidos e justos, que respeitem os direitos e as necessidades de todos, incluindo os filhos, quando houver.

Melhor dizendo, o divórcio amigável ou consensual é uma abordagem que se alinha à prática da advocacia moderna e humanizada, cujo objetivo é auxiliar as pessoas a resolverem seus conflitos de maneira pacífica e respeitosa. Para casais que desejam encerrar o relacionamento sem desentendimentos, essa é uma alternativa que proporciona alívio emocional, segurança e um recomeço menos desgastante.

O tipo de advocacia praticada pela Miguez & Florentino, qual seja, a resolutiva, representa uma tentativa de mudança de paradigma dentro do Direito de Família, sendo uma abordagem que prioriza a resolução dos conflitos sem o desgaste de longas batalhas judiciais. Nosso escritório adota essa postura atuando como um facilitador do diálogo e da construção de acordos, ao invés de incentivador do conflito e da disputa. Nosso foco está em ajudar o casal a encontrar soluções práticas e justas para cada questão, promovendo o entendimento e a cooperação.

O escritório Miguez & Florentino valoriza a preservação das relações, o que é especialmente importante quando há filhos envolvidos. Mesmo que o casamento termine, os pais continuarão a ter uma relação parental e, portanto, a forma como se conduz o divórcio pode influenciar diretamente a qualidade dessa convivência futura. Acreditamos que ao evitarmos o confronto, preserva-se o ambiente familiar e proporciona-se um exemplo positivo de como lidar com dificuldades de forma respeitosa e equilibrada.

 

Quais as vantagens do divórcio amigável?

Isto nos leva a refletir sobre as diversas vantagens que o divórcio amigável pode oferecer para o casal, que vão além do aspecto emocional. Entre os principais benefícios, destacam-se:

1. Rapidez e Menor Custo: processos amigáveis costumam ser mais rápidos e econômicos em comparação aos litigiosos. Acordos extrajudiciais podem ser homologados em cartório, dispensando a necessidade de audiências e reduzindo os custos processuais. Portanto, no divórcio consensual em cartório, os bens a partilhar e os termos do divórcio são decididos de maneira pacífica e rápida, quando comparado ao modelo litigioso.

2. Preservação das Relações: um processo amigável evita o desgaste emocional e ajuda a manter uma relação respeitosa entre as partes. Isso é crucial, sobretudo para casais com filhos, pois a relação parental deverá continuar de forma saudável para o bem-estar das crianças.

3. Controle do Processo: em um divórcio amigável, o casal tem maior controle sobre as decisões que impactarão suas vidas. As partes podem, com a nossa orientação, estabelecer os termos do acordo, adequando-os às suas realidades e necessidades.

4. Ambiente Pacífico para os filhos: ao evitar conflitos e disputas, os pais garantem que os filhos não sejam expostos a um ambiente hostil. Isso permite que as crianças lidem com a separação de forma mais tranquila, sem os impactos psicológicos negativos que podem decorrer de um divórcio conturbado.

5. Flexibilidade e Personalização: a resolução amigável permite a criação de acordos personalizados que atendam melhor às necessidades específicas da família, algo difícil de alcançar em processos judiciais, onde as decisões são baseadas em critérios mais rígidos e impessoais.

 

Quais documentos são necessários?

Para realizar o divórcio amigável, alguns dos documentos necessários para o procedimento do processo de divórcio, a partir do pedido de divórcio, são: a identidade e o CPF das partes, comprovante de residência, documentos dos bens e certidão de nascimento dos filhos, caso haja.

 

Qual é a diferença entre o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial?

O divórcio judicial, como o próprio nome diz, ocorre no âmbito do Poder Judiciário, sendo necessário quando há litígios, como divergências sobre guarda de filhos, partilha de bens ou pensão alimentícia. Esse processo é conduzido por um juiz, com a participação de advogados e, eventualmente, do Ministério Público, em prol dos interesses das partes envolvidas.

Já o divórcio extrajudicial é feito em cartório, sem necessidade de intervenção judicial, mas requer consenso entre os participantes. O divórcio no cartório é mais rápido e simplificado, ideal para casais que desejam fazer um divórcio amigável no cartório e celeridade no processo de divórcio. Além disso, vale destacar que questões relativas aos filhos menores, caso haja, devem ser definidas em sentença previamente.

 

Miguez & Florentino Advogado Associados – especialista em divórcio amigável ou consensual Rio de Janeiro há mais de 30 anos.

Ao optar por um divórcio amigável, a presença de um advogado é imprescindível. Com o suporte do nosso escritório que, além de ser especializado em Direito de Família, possui larga experiência com a advocacia resolutiva, representa um caminho que busca minimizar os impactos negativos dessa fase e proteger a integridade das relações familiares. Ao priorizar a empatia e a busca por soluções construtivas, acreditamos ser possível transformar o fim do casamento em um momento de aprendizado e crescimento para todos.

Por fim, é importante lembrar que cada família é única, e o que funcionará para um casal pode não ser adequado para outro. O escritório Miguez & Florentino atua de forma personalizada, respeitando as particularidades de cada caso e buscando sempre o bem-estar e a tranquilidade dos nossos clientes.

 

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2024.

 

LARA BORGES OLIVEIRA

OAB/RJ 229841

 

 
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