INVENTÁRIO – UM PANORAMA GERAL PARA ENTENDER A REGULARIZAÇÃO DE BENS RECEBIDOS POR HERANÇA.
Uma das perguntas que mais recebo na minha profissão é: “Afinal, O QUE É INVENTÁRIO? Preciso mesmo fazer?”
O inventário é um processo jurídico utilizado para apurar e organizar o acervo patrimonial deixado por uma pessoa falecida, com o objetivo de transferi-lo aos seus herdeiros ou legatários. Esse procedimento é essencial para garantir a divisão correta dos bens, respeitando os direitos de cada parte envolvida. Embora o termo seja frequentemente associado a questões patrimoniais, ou seja, à bens móveis e imóveis, o inventário também pode englobar dívidas, direitos e obrigações.
A realização do inventário é obrigatória sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas. É um processo indispensável para regularizar a situação patrimonial e possibilitar que os herdeiros utilizem ou disponham dos bens. Mesmo que a pessoa falecida não tenha deixado bens, pode ser necessário realizar um inventário negativo, que é um procedimento que declara formalmente a inexistência de bens a serem partilhados. Esse tipo de inventário pode ser exigido, por exemplo, para que os herdeiros possam comprovar a ausência de bens em determinadas situações legais ou administrativas.
1) Quais são as modalidades de inventário e suas principais diferenças?
Existem dois tipos principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial é realizado na Justiça, com a ajuda de advogados, e costuma ser mais demorado e formal. Ele é necessário quando há herdeiros menores de idade, pessoas incapazes ou quando há discordância entre os envolvidos. Dependendo da situação, o processo pode ser mais simples, como no caso de haver apenas um herdeiro, ou mais complexo, quando envolve disputas ou vários bens a serem partilhados.
O inventário extrajudicial, por outro lado, é realizado em cartório, por meio de escritura pública. Somente é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens. Mesmo sendo realizado em cartório, é também exigida a assistência de um advogado e a inexistência de dívidas tributárias não regularizadas. Em regra, tende a ser mais rápido e um pouco menos custoso.
2) Quais são os custos médios envolvidos?
Os custos de um inventário podem variar bastante, dependendo da modalidade escolhida e do valor do patrimônio deixado. Indubitavelmente, é um procedimento de custos elevados, o que decorre justamente de sua complexidade. Os principais gastos incluem honorários advocatícios, que geralmente são calculados como um percentual sobre o valor dos bens inventariados, podendo variar de 2% a 10%; o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que já foi objeto de outro artigo em nossa página, o qual a alíquota é definida por cada Estado Brasileiro, podendo variar entre 2% e 8% sobre o valor de mercado dos bens deve ser pago no prazo de 60 dias a contar do óbito, sob pena de aplicação de multa de acordo com a legislação respectiva; e as custas processuais ou notariais, que consistem em taxas judiciais no caso de inventário judicial ou emolumentos do cartório no caso de inventário extrajudicial. Recomenda-se fazer uma estimativa detalhada com base na localidade e no valor do espólio para planejar os custos envolvidos.
3) Preciso obrigatoriamente contratar um advogado?
Como mencionado acima, a presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. No primeiro caso, um advogado pode representar os interesses de cada herdeiro individualmente ou atuar em defesa coletiva, de todos os herdeiros, desde que não haja conflito de interesses. No inventário extrajudicial, é necessário que o advogado elabore a minuta da escritura e acompanhe todo o procedimento no cartório. Ter um profissional qualificado garante que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, minimizando riscos de nulidade ou disputas futuras.
4) Qual o prazo para dar entrada após o falecimento e o tempo médio para sua finalização?
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. O não cumprimento deste prazo pode acarretar a aplicação de multa sobre o ITCMD, variando conforme a legislação de cada estado. A conclusão do inventário, por sua vez, depende de sua modalidade e da complexidade do caso, sendo que o Judicial pode levar de meses a anos, dependendo do volume de bens, da existência de litígio entre os herdeiros e da agilidade do Judiciário local, e o inventário extrajudicial geralmente é concluído em poucas semanas ou meses, desde que toda a documentação esteja em ordem e não haja pendências tributárias ou registrais.
5) O que é o inventariante? Quais suas funções?
Uma grande dúvida que surge com a maioria de nossos clientes, é sobre a inventariança. O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Geralmente, é escolhido entre os herdeiros ou cônjuge meeiro, mas também pode ser um terceiro de confiança, dependendo da situação e do consenso das partes.
As principais funções do inventariante incluem representar o espólio em juízo e fora dele, administrar os bens até a conclusão do inventário, prestar contas da gestão realizada, apresentar todas as informações sobre o patrimônio e dívidas, cabendo ao inventariante cumprir as obrigações legais de maneira transparente, garantindo que os direitos de todos os envolvidos sejam preservados, sendo certo que grande parte destas funções serão exercidas por meio da constituição de um advogado e, muitas vezes, de um contador de confiança.
6) Considerações Finais
Insta pontuar, ainda, que uma vez concluída a partilha, seja judicial ou extrajudicial, é necessário proceder ao registro dos bens nos órgãos competentes. Imóveis devem ser registrados no cartório de registro de imóveis correspondente e veículos precisam ser transferidos junto ao órgão de trânsito. Esse registro é essencial para garantir a propriedade plena aos herdeiros e evitar quaisquer problemas futuros.
O inventário é, portanto, um procedimento essencial para regularizar a situação patrimonial após o falecimento de uma pessoa. Contar com a orientação de um advogado é imprescindível, pois ele é indispensável tanto para garantir o cumprimento da legislação quanto para identificar a melhor estratégia de acordo com as especificidades de cada caso, assegurando que o inventário seja realizado de forma adequada e eficiente.
- Carolina Avancini.