Por Carolina Avancini em 12/09/2024
ITD - O Imposto incidente sobre Doações e Heranças: Principais Aspectos e Impactos

 

ITD - O Imposto incidente sobre Doações e Heranças: Principais Aspectos e Impactos

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITD, é uma das principais obrigações fiscais que incidem sobre a transferência de bens e direitos em casos de herança ou doação. Embora sua aplicação seja comum, muitos contribuintes ainda possuem dúvidas sobre as alíquotas, isenções e prazos para o pagamento deste tributo. Nessa matéria, preparamos um guia completo para você entender sobre o que é esse tributo, como calcular, como pagar e as possibilidades de isenção nessa matéria! 

 

O que é o ITD ou ITCMD? Qual a diferença entre ITCMD e ITD?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (em alguns Estados chamado pela sigla ITCMD e em outros, como é o caso do Rio de Janeiro, de ITD) é um tributo estadual, relacionado a secretaria de estado de fazenda, que incide com relação à transmissão de bens nos casos de falecimento (o chamado “causa mortis”) e nas doações. 

O ITD é regulado pela Constituição Federal e pela legislação de cada Estado, sendo que sua arrecadação é destinada aos cofres de onde o fato gerador ocorreu, ou seja, onde a transferência de fato aconteceu, onde o bem se situa. No Rio de Janeiro, o imposto é regido pela Lei Estadual nº 7.174/2015 e suas diversas alterações. Como mencionado acima, este imposto incide na transferência de bens, ou seja, imóveis, valores, quaisquer propriedades, e também acerca dos direitos, tanto em decorrência de falecimento, como são as heranças, como sobre as doações realizadas em vida.

 

Quanto é o ITD?

No Rio de Janeiro, a alíquota deste tributo pode variar de 4% a 8%, dependendo do valor do bem transmitido. As alíquotas são progressivas, o que significa que bens de maior valor estão sujeitos a um percentual maior a ser aplicado relacionado ao valor do bem. A base de cálculo do tributo é o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos, que pode ser determinado de diferentes formas dependendo da natureza do bem.

A maioria dos estados adota uma estrutura de alíquotas que pode variar entre 2% e 8%, embora haja exceções. A tabela a seguir exemplifica a variação das alíquotas: 

- São Paulo: Alíquota de 4% para heranças e doações.

- Rio de Janeiro: Alíquotas variam de 4% a 8%, dependendo do valor do bem.

- Minas Gerais: Alíquota padrão de 5%.

- Bahia: Alíquota de 3% para doações e 8% para heranças.

 

Qual o valor do ITD no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, a alíquota deste tributo pode variar de 4% a 8%, dependendo do valor do bem transmitido. Especificamente nesse caso, a tabela progressiva do ITD é a seguinte:

  • Até R$ 60.000,00: 4%
  • De R$ 60.000,01 até R$ 120.000,00: 6%
  • Acima de R$ 120.000,00: 8% 

Essa estrutura busca assegurar que o imposto seja proporcional ao valor da herança ou da doação, ajustando-se à capacidade econômica do pagador.

 

Como pagar o ITD?

Para o pagamento do imposto, é necessário que o contribuinte apresente a sua Declaração, disponível para ser feita eletronicamente através do Portal da Secretaria de Fazenda do Estado (aqui, no site da SEFAZ-RJ), devendo ser apresentada dentro do prazo estabelecido pela legislação, que geralmente é de 60 dias contados da data do falecimento ou da doação, sob pena de multa e juros, mas é importante verificar as regras específicas de cada estado, visto que trata-se de Imposto Estadual e nem todos seguirão o padrão do Rio de Janeiro. 

 

Quando o ITD é insento?

Existem diversas hipóteses de isenção que visam reduzir a carga tributária em determinadas situações. Estas isenções são estabelecidas pela Lei Estadual nº 7.174/2015 e alterações, sendo essencial que o contribuinte esteja acompanhado de um profissional capacitado para instruí-lo e aconselhá-lo para buscar seus direitos da melhor forma possível.

 

A importância de ter um advogado de confiança em trâmites de doação e inventário

Um advogado especializado pode interpretar essas normas de forma precisa e assegurar que todas as obrigações legais sejam cumpridas corretamente, evitando penalidades como multas e juros, bem como garantindo que sejam aplicadas isenções e os devidos critérios de avaliação do bem.

Em outras palavras, ao contratar um advogado, ele poderá ajudar a planejar a transferência de bens e direitos de forma a minimizar a carga tributária, aproveitando isenções, reduções e outras vantagens previstas pela legislação, além de garantir que toda a documentação esteja correta e completa, evitando problema com o fisco.

Cada situação é única e pode envolver particularidades que exigem uma abordagem personalizada. Um advogado pode oferecer orientações específicas conforme as circunstâncias individuais do caso.

Em resumo, a assistência de um advogado especializado pode proporcionar segurança jurídica, otimização tributária e evitar complicações que podem surgir no processo de transmissão de bens e direitos.

 

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