Saiba como registrar sua marca e a importância deste registro perante ao INPI.
Nos últimos tempos, especialmente após os períodos de isolamento impostos pela pandemia, o comércio eletrônico tem revolucionado a maneira de consumir, tornando-a mais segura e confortável. Hoje, não basta apenas oferecer serviços de qualidade, mas sim é imprescindível destacar-se no mercado, alcançar o seu público-alvo e conquistar sua popularidade. A aceitação das marcas é refletida em suas páginas na web, nos “likes” recebidos e no engajamento com o público, evidenciando que a presença online é tão crucial quanto qualquer outro ativo. Dessa forma, a adequada certificação do seu negócio, ou seja, o registro de sua marca, é tão essencial quanto à obtenção do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Nesse sentido, para qualquer modelo de negócio, seja a prestação de serviços ou a produção e venda de produtos, on-line ou da forma tradicional (venda física), a marca desempenha papel crucial para distinguir o seu negócio e alavancar as suas vendas. Qualquer negócio reconhecido pela sua própria marca terá mais chances de maximizar os lucros, que é o objetivo de qualquer empresa. Portanto, o registro de marca no direito brasileiro e internacional possui relevante importância.
O que é considerado uma marca?
A marca é um sinal distintivo dos produtos ou serviços de uma empresa, que traz a exclusividade de que aquele produto ou serviço prestado é vinculado à sua reputação e imagem. Assim, este bem imaterial faz parte do seu modelo de negócio, sendo considerado um ativo intangível que possui o valor do seu negócio.
Os benefícios de possuir o registro de uma marca:
Sob uma perspectiva mercadológica, os benefícios do processo de registro da sua marca tornam-se evidentes, beneficiando o empresário, o revendedor e o consumidor de várias maneiras:
· Facilita a identificação dos produtos da empresa, permitindo que sejam encontrados com maior facilidade;
· Garante a singularidade do produto, reduzindo o risco de imitações por parte dos concorrentes, o que é essencial especialmente para pequenos negócios.
· Proporciona ao consumidor satisfeito a possibilidade de reencontrar e adquirir o produto com facilidade;
· Serve como base para que a empresa estabeleça uma estratégia de preços diferenciada, possibilitando a prática de preços mais elevados e aumentando a margem de lucro;
· Auxilia o revendedor na comercialização de produtos de marcas reconhecidas;
· Permite ao consumidor distinguir as diferenças entre diversos produtos e serviços disponíveis no mercado.
O procedimento para registro de marca:
O registro de marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é uma parte essencial do processo para a regulamentação da sua marca. Este processo pode ser solicitado por qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo uma atividade legalizada e efetiva. Este registro no INPI tem uma validade inicial de dez anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos, ou seja, é possível a prorrogação do registro.
Primeiramente, é necessário fazer uma busca de anterioridade a respeito da marca que você pretende registrar, a fim de identificar a existência de outra marca já registrada. Esta primeira etapa é de suma importância, pois é regulamentado em lei que não serão registráveis como marca: “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”, conforme Artigo 124, inciso XIX, da lei 9.279 de 1996.
Assim, a atuação de um advogado com experiência na área traz a segurança jurídica para que você possa realizar a busca necessária nas marcas já registradas perante ao INPI, bem como nos indeferimentos legais e, portanto, que o seu pedido de registro de uma marca tenha mais chances de seraprovado.
Passada essa fase inicial, verificado que não há impedimentos legais para o pedido de registro de marca, será realizado perante ao INPI o protocolo do registro de sua marca. A documentação exigida será analisada conforme as especificidades do processo em questão e, além de apresentar os documentos solicitados, precisará realizar o pagamento das taxas pertinentes ao INPI.
Adiante, após a análise dos requisitos formais de admissibilidade para sua marca, o seu pedido de registro da marca será publicado, a fim de dar visibilidade a terceiros do seu interesse em regularizar a marca em questão. Nesta fase, o INPI verificará se a documentação está correta. Caso não esteja, ocorrerá a solicitação da complementação.
Ainda, após a aprovação da fase anterior, o seu pedido de marca é publicado e aberto o prazo de 60 dias para oposição de terceiros apresentarem oposição. Passado este prazo, a sua marca irá para análise de mérito do INPI, que será realizada por um técnico especialista do órgão, não havendo um prazo mínimo para o deferimento ou indeferimento, porém, na prática, este prazo tem demorado cerca de 10 meses (se não houver percalços durante o processo).
Por fim, finalizado o pedido e aprovado pelo INPI, abrirá o prazo para a emissão do certificado referente ao primeiro decênio, que assegura a propriedade e o uso exclusivo de sua marca, em todo o território nacional.
Embora a concessão de propriedade da marca tenha uma validade inicial de apenas 10 anos, é possível renová-la indefinidamente. No entanto, é importante destacar que a não renovação do registro resultará na perda definitiva dos direitos sobre a marca.
Para solicitar o registro, será necessário efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União, cujo valor será determinado a partir da avaliação inicial realizada pelo especialista contratado.
A importância de ter um advogado de confiança para o registro de sua marca:
A proteção legal de uma marca só pode ser plenamente assegurada por meio de seu registro, uma medida indispensável para resguardá-la de imitadores e concorrentes, além de ampliar sua presença no mercado. Para tanto, é necessário submeter um pedido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que conduzirá a análise conforme a Lei de Propriedade Industrial e as normas administrativas pertinentes.
Ao registrar uma marca, o titular adquire o direito exclusivo de utilizá-la em todo o território brasileiro, com a possibilidade de estender essa proteção a mais 137 países, em virtude da adesão do Brasil à Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) no âmbito de sua atividade econômica. Assim, caso o produto ou serviço atinja o sucesso, a marca registrada garante ao empreendedor o respaldo legal para explorar e usufruir dos frutos de sua criação.
Embora os custos envolvidos possam parecer elevados, o registro de marca deve ser encarado como um investimento estratégico, com impactos positivos no futuro fluxo de caixa da empresa.
Miguez & Florentino Advogado Associados – especialista em registro de marcas no Rio de Janeiro
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